Presidência

Compete ao Presidente:

I – dirigir e administrar a FEEES em todas as suas atividades e dependências;
II – representar a FEEES, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, podendo delegar poderes a procuradores com cláusula “ad judícia et extra”;
III – representar a FEEES junto ao Conselho Federativo Nacional (CFN), órgão da Federação Espírita Brasileira (FEB), podendo delegar poderes;
IV – convocar, obrigatoriamente, dentro de até 30 (trinta) dias, quando não for de sua iniciativa, as reuniões extraordinárias solicitadas pelos seguintes órgãos: AG, CF, CFE e DE;
V– O Presidente da FEEES presidirá as reuniões da AG e do CFE, contando com a colaboração de um ou mais secretários por ele indicados, para lavratura das respectivas atas.
VI– reunir-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum, sem prejuízo ao que preceitua este Estatuto;
VII – contratar e demitir empregados;    
VIII – nomear e exonerar, sob voto concorde da Diretoria, os diretores dos departamentos, os titulares das assessorias e de outros órgãos de apoio administrativo da FEEES;   
IX - firmar, em nome da FEEES, e nos limites da sua competência, contratos, distratos e outros atos e documentos de responsabilidade, ou delegar poderes para tal fim, podendo as procurações dadas em nome da FEEES  ter validade até o final do mandato;
X – firmar, juntamente com um vice-presidente, cambiais e outros documentos que configurem operações bancárias e outras de caráter econômico-financeiras;
XI – firmar individualmente, ou em conjunto com um vice-presidente, demais documentos e correspondências;
XII - cumprir e fazer cumprir o presente estatuto, as atribuições normatizadas no Regimento Interno e as deliberações do CFE e AG.

 

Reponsável: Maria Lucia Resende Dias Faria

 

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