Compete à Vice-Presidência de Administração:
I – supervisionar todas as atividades internas da Federação, bem como, a utilização dos espaços, móveis e equipamentos da sede social pelos servidores e demais usuários credenciados:
II - autorizar e controlar as operações de compra e venda, bem como o deslocamento, para feiras de livros, congressos e outros eventos, de equipamentos e estoques pertinentes à Livraria da FEEES;
III – capacitar equipe e implementar procedimentos para análise e parecer conclusivo a respeito de obras impressas acolhidas pela FEEES para acervo da biblioteca, distribuição, divulgação e comercialização.
IV - zelar pela conservação dos bens móveis e imóveis, máquinas, equipamentos, utensílios e do almoxarifado da FEEES, providenciando reparos e/ou substituição sob informação e, ou anuência da Diretoria Executiva;
V - disponibilizar orientação e suporte técnico aos CREs e centros espíritas sobre assuntos pertinentes à sua área de ação, inclusive sob a forma de cursos, seminários, simpósios e eventos similares com vistas à capacitação de gestores e trabalhadores e das instituições espíritas e da Federação;
VI - cumprir o presente estatuto, as atribuições normatizadas no Regimento Interno e as deliberações do CFE e da AG.
Responsável: Valmir Gomes do Nascimento.
Curso de Gestão dos Centros Espíritas
Material do curso:
Unidade I
Unidade II
Unidade III